LEI Nº 8.279, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei n. 7.958, de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre denominação de "Jornalista CELSO VITÓRIO DE TOLEDO" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 234/2007 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.958, de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado "JORNALISTA CELSO VITÓRIO DE TOLEDO" o prédio do Projeto Sabe Tudo, anexo à Escola Municipal "Flávio de Souza Nogueira", no Jardim Ferreira, nesta cidade." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais