LEI Nº 8.271, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre alteração do Art. 1º, da Lei 7.596, de 05 de dezembro de 2005, que dispõe sobre denominação de "Nézia da Silva Gabilan", a uma pista de caminhada de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 163/2007 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.596, de 05 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "NÉZIA DA SILVA GABILAN" a área esportiva e pista de caminhada localizada na área pública, sita à Rua Nicolau Elias Tibechereny, no Jardim Arco íris, nesta cidade".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais