LEI Nº 8.267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre denominação de "DALINDO CUNNACIA DE MELLO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2007 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "DALINDO CUNNACIA DE MELLO" a Rua 04, localizada no Jardim Residencial Villa Suíça, que se inicia no Sistema de Lazer II e termina em cull de sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1936 - 2007".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais