LEI Nº 8.245, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a introdução de texto informativo nos carnês de IPTU, sobre alíquotas diferenciadas em terrenos que se encontram murados e com calçadas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 197/2007 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a introdução de texto informativo nos carnês de IPTU, sobre alíquotas diferenciadas em terrenos que encontram-se murados e com calçadas construídas.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento do valor do IPTU em terrenos murados e com calçadas e do valor quando não preencher esses requisitos legais.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais