LEI Nº 8.222, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a inclusão da encenação da "PAIXÃO DE CRISTO DE SOROCABA" no calendário de eventos oficiais de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 87/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a encenação da "PAIXÃO DE CRISTO DE SOROCABA", incluída no calendário de eventos oficiais de Sorocaba.
Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo será comemorado toda Sexta-Feira Santa.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais