LEI Nº 8.218, DE 13 DE JULHO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer garantias e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 168/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de créditos, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do SANEAMENTO PARA TODOS.

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu Parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e / ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios, e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e do produto de arrecadação de outros impostos.

§1º O disposto no caput deste artigo, obedece aos ditames contidos no Art. 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários serão conferidos a Caixa Econômica Federal - CAIXA, os poderes bastante para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

§2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste Artigo, fica o Banco Nossa Caixa S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados a conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos montantes necessários à amortização da divida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese de o município de Sorocaba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimo, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Município, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais