LEI Nº 8.214, DE 5 DE JULHO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 170/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento - CAF, até o valor de R$ 93.667.310,00 (noventa e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais) para a execução do Programa Ambiental e de Integração Social de Sorocaba - Sorocaba Total.

§1º O valor definido no caput refere-se ao equivalente em reais do valor autorizado pela Recomendação nº 902, de 7 de dezembro de 2006, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de US$ 42.790.000,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa mil dólares americanos) a uma taxa de câmbio de R$ 2,189 (dois reais e cento e oitenta e nove centavos) por US$ 1 (um dólar americano).

§2º A contrapartida a ser aplicada pelo Município na execução do Programa, com recursos próprios, deverá ser de, no mínimo, o equivalente ao valor do financiamento definido no caput.

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159 complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Art. 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do Art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais