LEI Nº 8.210, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a dar publicidade aos meios de interpor recurso e defesa de multa de trânsito, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 207/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seu órgão competente, a dar publicidade ao proprietário do veículo infrator, dos meios de interposição de recurso e defesa de multa de trânsito através dos seguintes meios:
I - indicação em destaque na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito, na notificação da imposição de penalidade e imprensa oficial do município impressa e eletrônica, do endereço eletrônico e físico onde o proprietário possa obter formulário para interpor recurso e/ou defesa à multa;
II - disponibilizar nos postos da URBES nos terminais de ônibus, postos de atendimento à serviços municipais e Prefeitura cópias dos formulários de defesa e recurso para interposição.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais