LEI Nº 8.191, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela Lei n. 8.513/2008)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências bancárias de Sorocaba colocarem bebedouros e sanitários a disposição dos usuários e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 374/2005 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público, bebedouros, sanitários feminino e masculino, para a utilização gratuita de seus usuários, bem como de pessoas portadores de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Deverão, ainda, ser colocadas placas indicativas de localizações dos sanitários e dos bebedouros.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei, implicará pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por agência bancária e financeira ou posto de atendimento, em que não houver sido instalado o benefício, até que esteja implantado.

Art. 3º Na hipótese de não serem atendidas as determinações constantes desta Lei, mesmo após a aplicação das multas mencionadas neste artigo, as instituições bancárias e financeiras terão o seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de até 30 (trinta) dias e persistindo a infração, a cassação em definitivo do alvará de funcionamento.

Art. 4º O valor de que se trata este artigo, será atualizado nas mesmas épocas e pelos mesmos índices e critérios utilizados pela legislação tributária em vigor.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais