LEI Nº 8.190, DE 18 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre a identificação diferenciada em processo onde o interessado for pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, garantindo o Direito de Agilidade em todas as repartições públicas do município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 387/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os procedimentos administrativos em que figure como interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos deverão ser identificados de forma diferenciada através do qual se dará prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer setor da administração pública municipal, direta e indireta.

§1º O mecanismo de diferenciação adotado deverá ser implantado na capa dos processos de forma visível, de fácil identificação e visualização por parte dos servidores responsáveis pelo trâmite.

§2º Os servidores responsáveis pela tramitação dos processos deverão ser orientados sobre a prioridade destes.

§3º Procedimentos administrativos são considerados todos os requerimentos, pedidos de alvará, processos de isenção fiscal, informações ou solicitações diversas.

Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício mencionará a presente Lei no requerimento ou solicitação e juntará prova de sua idade, obriga ao funcionário encarregado da instrução do mesmo a dar prioridades na sua solução.

Art. 3º A Administração não poderá alegar acúmulo de serviço, falta de funcionário ou utilizar expediente outro com a intenção de não atender com presteza e de forma ágil a pessoa beneficiada por esta Lei.

Art. 4º Será considerada falta grave do funcionário o descumprimento da presente Lei, sujeitando-o às penalidades previstas em legislação pertinente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais