LEI Nº 8.183, DE 6 DE JUNHO DE 2007.

Altera a redação dos incisos I e III, do Art. 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 103/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e III, do Art. 22 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, alterada pelas Leis nos 5.398/97, 5.528/97, 5.793/98, 6.343/00, 6.954/03 e 7.901/06, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - .

I - 2% (dois por cento) para os serviços:

a) relativos ao item 8.01, exceto os serviços de ensino superior, da lista anexa;
b) relativos aos serviços de saúde, prestado por hospitais, e
c) relativos aos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, cujo tomador seja a Prefeitura de Sorocaba e os pagamentos ocorram com verba do Sistema Único de Saúde - SUS.

III - 4% (quatro por cento) para os serviços constantes dos itens 4.01 a 4.23 (exceto os serviços constantes das alíneas "b" e "c", do Inciso I, deste artigo), 5.01 a 5.09, 7.12 e 14.04, da lista anexa;

IV - ." (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.994/95 com as alterações dadas pelas Leis nos 5.398/97, 5.528/97, 5.793/98, 6.343/00, 6.954/03, 7.901/06.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais