LEI Nº 8.178, DE 4 DE JUNHO DE 2007.
Oficializa a "Romaria de Aparecidinha" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 80/2007 - Autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o evento sacro-cultural "ROMARIA DE APARECIDINHA", que será realizada anualmente em 1º de janeiro para vinda da imagem de "Nossa Senhora Aparecida" ao Centro deste Município e o 2º domingo de julho para o retorno da imagem da "Santa" ao Bairro de Aparecidinha.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais