LEI Nº 8.171, DE 21 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre a instituição da Paineira como árvore-símbolo do município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 455/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Paineira (Chorisia speciosa St. Hil.) como árvore-símbolo do município de Sorocaba.

Art. 2º Nos impresso das campanhas institucionais do Município alusivas à preservação ambiental deverá constar ícone da paineira acompanhado do seguinte dístico "Paineira: árvore-símbolo do município de Sorocaba".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais