LEI Nº 8.166, DE 21 DE MAIO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 10.057/2012)


Dispõe sobre denominação de "PRAÇA DOS DEKASSEGUIS" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 76/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PRAÇA DOS DEKASSEGUIS" a praça localizada no canteiro central da Rua Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha, delimitado pela Rua Rui C. Oliveira Filho, pela Praça Reverendo Paulo Costivelli e pela Avenida Washington Luiz, no Jardim Panorama, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Brasileiros trabalhando fora do seu País".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.