LEI Nº 8.151, DE 2 DE MAIO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 9.058/2010)

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ ANTONIO SALINAS VARGAS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 84/2007 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "JOSÉ ANTONIO SALINAS VARGAS" a Estrada da Campininha Velha e ou Estrada do Lindolfo, localizada no Bairro da Campininha, Éden, que se inicia na Estrada Isaltino da Silva (antiga travessa H da Campininha) e termina na Estrada do Galera, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916/1998".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.