LEI Nº 8.148, DE 2 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 12 e 14, da lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993; do artigo 2º, da Lei nº 4.548, de 20 de maio de 1994 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 26/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 12 e 14, da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 12. É de competência exclusiva da Chefia da Área de Saúde Coletiva, através da Divisão de Vigilância Sanitária, cassar a licença de funcionamento concedida e proceder à interdição, total ou parcial, de equipamentos e estabelecimentos, quando persista a infração de natureza grave e/ou expor a riscos a saúde da população". (N.R.)

"Art. 14. A defesa ou impugnação será julgada pelas Chefias da Divisão de Vigilância Sanitária e da Área de Saúde Coletiva, respectivamente, ouvido o servidor autuante, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito, seguindo-se a lavratura do auto de imposição de penalidade, se for o caso". (N.R.)

Art. 2º O Art. 17, da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 4.548, de 20 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. É de competência exclusiva da Área de Saúde Coletiva, através da Divisão de Vigilância Sanitária, a vistoria para autorizações ou expedição de alvará e/ou licença de funcionamento dos locais e estabelecimentos que se relacionem à saúde". (N.R.)

Art. 3º Ficam ratificados os demais termos das Leis nºs 4.412, de 27 de outubro de 1993 e 4.548, de 20 de maio de 1994.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais