LEI Nº 8.140, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

Autoriza o Município de Sorocaba a firmar os ajustes necessários, visando a concessão administrativa de uso do Aterro Sanitário, para exploração de biogás e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 20/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a firmar os ajustes necessários, visando a concessão administrativa de uso do Aterro Sanitário, com a finalidade de exploração do gás produzido na decomposição dos resíduos e execução de projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, nos termos do Processo Administrativo nº 14.022/2006.

Parágrafo único. A autorização contida no "caput" deste artigo será precedida de processo licitatório, nos termos do Art. 113. § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Os recursos advindos do contrato de concessão de que trata esta Lei deverão ser destinados ao Fundo de Apoio ao Meio Ambiente.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais