LEI Nº 813, DE 3 DE JULHO DE 1961.


Dispõe sôbre modificação do artigo 252, da lei nº 179, de 29 de novembro de 1950.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica modificada a letra "d" do artigo 252, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950, que passa ter a seguinte redação:


"d" - as exibições pública, amadoras ou profissionais, promovidas pelas entidades desportivas filiadas direta ou indiretamente ao "Conselho Nacional de Desportos".


Art. 2º Ficam cancelados os débitos das entidades beneficiadas por esta Lei, com relação ao imposto de Diversões Públicas, respectivas multas e acréscimos moratórios.


§ 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição das quantias já recolhidas.


§ 2º O cancelamento das dívidas ajuizadas dependerá do pagamento, pelo executado, das custas e demais despesas judiciais.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.