LEI Nº 8.131, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

Altera a redação do Art. 3º, da Lei nº 6.407, de 5 de junho de 2001, que instituiu no município de Sorocaba a "Semana do Adolescente"e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 482/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 6.407, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Será criada uma Comissão Especial que em colaboração com as Secretarias Municipais da Educação, de Esportes, da Saúde, da Cidadania, da Cultura e da Juventude, organizará o programa da Semana do Adolescente". (N.R.)

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 6.407, de 5 de junho de 2001.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANTONIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais