LEI Nº 8.118, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

Obriga as sociedades declaradas de utilidade pública a identificarem os veículos de sua propriedade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 380/2006 - atoria do Vereador MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo:

Art. 1º Ficam as sociedades declaradas de utilidade pública, que mantenham convênio com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, obrigadas a identificarem os veículos de sua propriedade mediante a afixação de adesivos dos quais constem o nome da entidade e logotipo, se houver.

Art. 2º Os adesivos deverão ser afixados nas portas dianteiras dos veículos, e terão as dimensões mínimas de 40cm (quarenta centímetros) de comprimento por 30cm (trinta centímetros) de largura.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nos artigos anteriores acarretará a cassação da declaração de utilidade pública.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais