LEI Nº 8.116, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.625, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 350/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.625, de 16 de dezembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a Associação Comercial e Industrial de Sorocaba, para implantação e execução do "CENTRO DE MONITORAMENTO E CONTROLE" no Município e dá outras providências.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais