LEI Nº 8.114, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar termo de cooperação técnica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, através do Governo Brasileiro, visando à implantação e implementação, no Município de Sorocaba, do Projeto "Sorocaba: Cidade Educadora" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 489/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar termo de cooperação técnica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, através do Governo Brasileiro, visando à implantação e implementação, no Município de Sorocaba, do Projeto "Sorocaba: Cidade Educadora".

Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os inclusos Termo de Compromisso, Plano de Trabalho, Insumos, Orçamento e Cronograma de Desembolso.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação, pela dotação orçamentária nº 10.00.00.12.361.2001.2405, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais