LEI Nº 8.113, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos serviços públicos municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 341/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado atendimento preferencial e diferenciado e imediato a deficientes físicos, idosos (acima de sessenta anos) e gestantes nos serviços públicos municipais através de atendimento específico e devidamente sinalizado.
§ 1º Os setores que realizam atendimento através de senhas deverão dispor de mecanismos que garantam o atendimento prioritário referente a este artigo.

§ 2º As repartições públicas de atendimento ao público manterão, em local visível, placas indicativas de atendimento prioritário, para deficientes físicos, idosos (acima de sessenta anos) e gestantes.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais