LEI Nº 8.103, DE 05 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 113/2003 - autoria do Vereador Jessé Loures de Morais.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático", previsto no Art. 140. Inciso V, da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior tem o objetivo de oferecer, gratuitamente, o "Kit Escolar" aos alunos da rede municipal de ensino, da 1ª a 4ª série do ensino fundamental, cuja renda familiar não ultrapasse a 03 (três) salários mínimos.

Art. 3º O "Kit Escolar" será composto do material escolar básico a ser por eles utilizados, a saber:

I - 4 (quatro) cadernos de 100 (cem) folhas;
II - 06 (seis) lápis pretos;
III - 150 (cento e cinquenta) folhas de papel ofício;
IV - 04 (quatro) canetas esferográficas de tinta azul;
V - 02 (duas) canetas esferográficas de tinta vermelha;
VI - 04 (quatro) borrachas;
VII - 02 (duas) réguas de 30 centímetros;
VIII - 02 (dois) apontadores;
IX - 01 (uma) caixa de giz de cera (doze cores);
X - 01 (uma) caixa de lápis de cor grande (doze cores);
XI - 01 (uma) tesoura sem ponta;
XII - 02 (duas) colas brancas (40 grs)
XIII - 01 (uma) pasta com elástica

Parágrafo único. O "kit escolar" será fornecido no início de cada ano eletivo aos alunos regularmente matriculados e que atendam o Artigo 2º.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais