LEI Nº 8.101, DE 05 DE MARÇO DE 2007.
Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 359/2006 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará em sua página na Internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do município.
§1º O Poder Executivo colocará em sua página na Internet, um portal denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, onde deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:
I - Os orçamentos anuais de cada Secretaria e órgãos da administração indireta;
II - Execução do Orçamento;
III - Contratos;
IV - Banco de Preços;
V - Empresas penalizadas
VI - Convênios;
VII - Convenentes inadimplentes;
VIII - Passagens e diárias;
IX - Procedimentos Disciplinares;
X - Decisões dos Conselhos;
XI - Consultas Públicas;
XII - Licitações;
XIII - Estrutura;
XIV - Legislação.
§2º Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página na Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado possibilitar, de forma que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo.
§3º O Poder Executivo providenciará a implementação da página objeto da presente, em 180 dias a contar da data de publicação, sob pena de responsabilidade.
§4º A implementação do Portal da Transparência não importará nenhum aumento de despesas para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existente nos quadros do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas coma execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JANUÁRIO RENNA
Secretário da Administração
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais