LEI Nº 8.100, DE 05 DE MARÇO DE 2007.
Proíbe a comercialização de tampas de poços de visita, alumínio, fios de cobre e derivados na cidade de Sorocaba, na forma que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 278/2006 - autoria do vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de tampas de poços de visita, alumínio, fios de cobre e derivados neste Município, na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º A proibição a que alude o Art. 1º, incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.
Parágrafo único. Os materiais acumulados em residências particulares, poderão ser comercializados desde que, o comprador tenha em seu poder um termo assinado pelo vendedor destacando a origem dos produtos adquiridos.
Art. 3º O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito à multa equivalente a R$ 1.500,00, a qual será aplicada em dobro na reincidência.
§ 1º - O agente público que exarar o auto de infração deverá representar, contra o infrator, ao representante do Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
§ 2º - Aos infratores do disposto nesta Lei, além da multa a que se refere o Art. 3º, acarretará o fechamento administrativo do estabelecimento e o impedimento de que o local seja utilizado para os mesmos fins pelo prazo de 12 (doze) meses, independente da alteração do nome do proprietário ou da razão social do estabelecimento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais