LEI Nº 8.095, de 26 de fevereiro de 2007.
(Revogada pela Lei n. 8.645/2008)

Dispõe sobre denominação de "GERALDO DALMAZO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 21/2007 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "GERALDO DALMAZO" a Praça localizada entre as Ruas Estadas de Israel, Abraomas Kann e Professor Joaquim Monteiro de Carvalho, Jardim Ipiranga, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1928 a 2006".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais