LEI Nº 8.093, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba, ao Prefeito e Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 33/2007 - Autoria da Mesa da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos dos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste total será de 3,5% (três e meio por cento), a incidir sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais, retroativo ao mês de janeiro de 2007, devendo ser pago no mês de fevereiro de 2007.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

Art. 4º Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativos a 1º de janeiro de 2007, a revisão geral anual de 14,75%, correspondente ao índice previsto nesta Lei, e aos índices já concedidos aos servidores públicos municipais nos exercícios de 2005, 2006, através das Leis nºs 7.355, de 22 de março de 2005 e 7.689, de 13 de junho de 2006.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais