LEI Nº 8.089, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "PROF.º ANTONIO BRAVO LOPES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 444/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PROF.º ANTONIO BRAVO LOPES" a Rua 27, localizada no Parque Residencial Villa dos Inglezes, que se inicia na Rua Bruno Biagioni e termina na Rua Jorge Benedito de Proença, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933 - 2006".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais