LEI Nº 8.075, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "SERGIO PAIXÃO" a uma ciclovia de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 419/2006 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "SÉRGIO PAIXÃO" a ciclovia localizada na Avenida Américo Figueiredo, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina no Jardim Tropical, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1927 - 2006".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais