LEI Nº 8.071, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a redação da ementa e do Art. 1º, da Lei nº 7.461, de 29 de agosto de 2005 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 428/2006 - Autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.461, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a concessão de direito real de uso ao Banco de Olhos de Sorocaba e dá outras providências". (NR)
Art. 2º O Art. 1º, da Lei nº 7.461, de 29 de agosto de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado ao Banco de Olhos de Sorocaba, imóvel este que foi desafetado do rol dos bens de uso especial e integrado ao rol dos bens dominiais do Município, através da Lei nº 3.354, de 13 de setembro de 1990, nos termos do Processo Administrativo nº 5.115/89, a saber:
(.)". (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 7.461, de 29 de agosto de 2005.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais