LEI Nº 8.067, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei n. 8.283/2007)

Dispõe sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1º, da Lei nº 4.160, de 17 de fevereiro de 1993 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 400/2006 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A área descrita no Art. 1º, da Lei nº 4.160, de 17 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Descrição: "Terreno localizado na confluência da Avenida Riusaku Kanisawa com a Rua Arthur Gonçalves, no Bairro denominado "Lopes de Oliveira", nesta cidade, contendo a área de 265,50 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no ponto "A", lado direito de quem segue para a Rua Ana R. Santos; daí segue em reta por uma distância de 11,00 metros no alinhamento da Avenida Riusaku Kanisawa, até atingir o ponto "B", daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 16,00 metros, até atingir o ponto "C", confrontando neste trecho com o imóvel nº 388, da Avenida Riusaku Kanisawa, de propriedade de João Rodrigues Bueno e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 18,00 metros, até atingir o ponto "D", confrontando nesse trecho com o imóvel nº 765, da Rua Arthur Gonçalves; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 11,30 metros, pelo alinhamento da Rua Arthur Gonçalves, até atingir o ponto "E", daí segue em curva por 8,60 metros, na confluência da Avenida Riusku Kanisawa com a Rua Arthur Gonçalves, até atingir o ponto "A", início desta descrição, onde fecha o perímetro". (NR)

Art. 2º Ficam ratificados os demais ternos da Lei nº 4.160, de 17 de fevereiro de 1993.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais