LEI Nº 8.065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder auxílio ao Serviço de Obras Sociais - S.O.S. e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 478/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxílio financeiro ao Serviço de Obras Sociais - S.O.S., equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao mês, nos termos da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, para implantação e manutenção do Projeto NAIS - Núcleo de Apoio Integrado de Sorocaba.

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/93.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais