LEI Nº 8.064, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a execução do Projeto "Primeira Chance - Incubadora Jovem - Jardim Ipiranga" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 466/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a execução do Projeto "Primeira Chance - Incubadora Jovem - Jardim Ipiranga".

Parágrafo único. O incluso Termo de Convênio fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais), em favor de: 19.01.00 08 244 4014 3.3.50.43.00, com fonte de recurso 01 - Tesouro e ação denominada Projeto Primeira Chance.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO "PRIMEIRA CHANCE - INCUBADORA JOVEM - JARDIM IPIRANGA".

Processo nº 21.199/2006

Aos ... dias de ... de 2.006, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Engº Geraldo de Moura Caiuby e a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 7.913, de 18 de setembro de 2006 (qualificação), por seu Coordenador, sr. José Roberto Rosa ... (qualificação), autorizados pela Lei Municipal nº, doravante denominados respectivamente CONVENENTE e CONVENIADA, celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a execução do projeto "Primeira Chance - Incubadora Jovem - Jardim Ipiranga".

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações

2.1 OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

2.1.1. - Arcar com as despesas relativas à:

2.1.1.1. Bolsa Protagonismo - R$ 4.000,00 (mês) - R$ 48.000,00 (ano)

2.1.1.2. Recursos Humanos - R$ 4.000,00 (mês) - R$ 48.000,00 (ano)

2.1.1.3. Encargos e Provisões - R$ 1.300,00 (mês) - R$ 15.600,00 (ano)

2.1.1.4. Transporte (passe social) - R$ 2.000,00 (mês) - R$ 24.000,00 (ano)

2.1.1.5. Alimentação - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)

2.1.1.6. Material Didático/Esportivo - R$ 500,00 (mês) - R$ 6.000,00 (ano)

2.1.1.7. Material de Limpeza/Manutenção - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)

2.1.1.8. Combustível - R$ 600,00 (mês) - R$ 7.200,00 (ano)

2.1.1.9. Alarme/Segurança - R$ 700,00 (mês) - R$ 8.400,00 (ano)

2.2 OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

2.2.1. - Arcar com as despesas relativas à:

2.2.1.1. Veículo (desgaste/seguro/IPVA) - R$ 500,00 (mês) - R$ 6.000,00 (ano)

2.2.1.2. Honorários Contábeis - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)

2.2.1.3. Estrutura Administrativa - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)

2.2.1.4. Trabalho apoio famílias - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)

2.2.1.5. Equipamentos (desgaste) - R$ 300,00 (mês) - R$ 3.600,00 (ano)

2.2.1.6. Camisetas para os jovens - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)

2.2.2. - Assumir todos os ônus decorrentes das relações trabalhistas necessárias à execução do projeto, não podendo imputar à CONVENENTE qualquer vínculo empregatício com tais profissionais.

Parágrafo Único - As despesas apresentadas referem-se a cada grupo de 50 (cinquenta) jovens.

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros

As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação orçamentária nº 19.01.00 08 244 4014 3.3.50.43 00.

CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência

O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo de Prorrogação, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia

O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações

As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração e não poderão implicar em alteração de seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - Da Publicidade

A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente referência expressa à CONVENENTE e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa autorização por escrito das partes.

CLÁUSULA NONA - Do Fôro

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o fôro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões na esfera judiciária.

E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR

José Roberto Rosa

Testemunhas

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