LEI Nº 8.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "SEBASTIÃO DE SOUZA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 452/2006 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "SEBASTIÃO DE SOUZA" a Rua 15, localizada no Jardim Santa Esmeralda, que se inicia na Rua Jurandyr Matheus Mercado e termina na Rua Tereza Conceição Grosso de Luca, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1951/2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais