LEI Nº 8.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "PEDRO HIROFUMI NAKAZONI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 354/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PEDRO HIROFUMI NAKAZONI" a Rua localizada no centro, que se inicia na Rua Francisco Scarpa e termina na Avenida Dr. Luiz Ferraz de Sampaio Júnior, do mesmo bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Mercador 1947-2004".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais