LEI Nº 8.038, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera o Art. 2º da Lei nº 7.389, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 413/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 7.389, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A utilização do desfibrilador externo automático deverá ser efetuada por pessoal capacitado através de curso de suporte básico de vida, ministrado por entidades credenciadas por associações médicas reconhecidas que serão responsáveis pelo fornecimento de credenciais e materiais didáticos em conformidade com as diretrizes do ILCOR (International Liason Committee on Resuscitation)." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais