LEI Nº 8.036, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre implantação de pistas de caminhada nos loteamentos do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 96/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YAB IKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os loteamentos residenciais, comerciais e industriais deverão ter pista de caminhada com iluminação, implantadas por conta do loteador, seguindo diretrizes da Prefeitura.

Art. 2º A Prefeitura terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não tendo efeitos retroativos.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais