LEI Nº 8.030, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "ODILON NATALINO MENCACCI" a uma quadra poli esportiva de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 402/2006 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ODILON NATALINO MENCACCI" a quadra poli esportiva, localizada nas dependências do Centro Esportivo Dr. Artidoro Mascarenhas, Vila Angélica, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1936 - 2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais