LEI Nº 8.025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "BENEDITO PEREIRA CÉSAR" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 415/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "BENEDITO PEREIRA CÉSAR" a Rua 17, localizada no Jardim Residencial Mont Blanc, que se inicia na Rua 11 e termina na divisa com Nídia Cepellos de Sampaio, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Sorocabano 1965-1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais