LEI Nº 8.016, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "BRUNO RESTA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 236/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "BRUNO RESTA" a Rua 29, localizada no Parque Ibiti Royal Park, que se inicia na Avenida 01 e termina na Rua 09, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1926-1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais