LEI Nº 8.004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, aos doadores de sangue que especifica e dá outras providências.

Projeto de lei nº 305/2006 - Autoria do Vereador IRINEU DONIZETI TOLEDO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos e provas seletivas, no âmbito municipal, os doadores de sangue que contarem com 02 (duas) doações realizadas no período de 12 (doze) meses, decorridos da última doação.

Art. 2º A isenção prevista no Art. 1º fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição, do documento que comprove as 02 (duas) últimas doações de sangue realizadas pelo próprio candidato, na rede pública de saúde.

Art. 3º Caso se verifique má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público e/ou prova seletiva, se ainda não tiver sido realizado.

Parágrafo único. Se a constatação de que trata o Art. 2º ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgarem necessárias.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais