LEI Nº 8.002, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Dispõe sobre denominação de "Giovanni Pelizer" a um pontilhão ferroviário de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 347/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Giovanni Pelizer" o Pontilhão Ferroviário localizado sobre a Rua Professor Toledo, próximo a Praça Winston Churchill, nesta cidade.

 

Art.  2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1902-1993".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais