LEI Nº 7.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

Fica o Município obrigado a desenvolver campanhas de conscientização por meio de placas orientativas nas pistas de caminhada, centros esportivos, quadras das escolas da rede pública e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 264/2006 - Autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município obrigado a desenvolver campanhas de conscientização nas pistas de caminhada de parques, quadras das escolas da rede pública, centros esportivos e próprios municipal esportivos, placas com orientação sobre os cuidados que devem ser tomados quando da prática de atividades que exijam esforço físico.

Art. 2º As placas mencionadas no Art. 1º desta Lei deverão ser fixadas em local de fácil visualização.

Art. 3º As placas deverão expressar mensagens que conscientizem os praticantes de atividades que exijam esforço físico para os cuidados que devem observar.

Parágrafo único. Podem ser utilizadas, entre outras que se façam necessárias, as seguintes frases:

"Respeite os seus próprios limites. Não cometa excessos ao praticar atividade física".

"Faça periodicamente avaliação médica de suas condições físicas".

"Consulte um médico sempre que tiver dúvidas sobre a prática de atividades físicas".

"Caminhe em ritmo moderado e fique atento às freqüências respiratória e cardíaca".

"Faça alongamento antes de praticar qualquer atividade física".

"Antes de praticar atividade física, lembre-se de que deve se alimentar".

"Não abuse do sol. Pratique atividade física nos horários em que o calor não esteja tão forte".

"Beba bastante líquido".

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais