LEI Nº 7.994, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre denominação de "MÁRIO SILVEIRA DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 253/2006 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "MÁRIO SILVEIRA DE ALMEIDA" a Rua 04, localizada no Jardim Turmalina, Bairro do Éden, que se inicia na Rua 01 e termina em propriedade particular de Mataishi Kawakubo, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1919/1979".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais