LEI Nº 7.981, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a garantia de fornecimento de material para diabetes e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 144/2006 - Autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado através da rede municipal de Saúde, aos diabéticos carentes do município de Sorocaba, o fornecimento gratuito de:
I - insulina;

II - antidiabéticos orais;

III - (VETADO);

IV - seringas para aplicação de insulina;

V - tiras reagentes;

VI - (VETADO);

VII - material de informação sobre o controle da doença.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser incluída na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais