LEI Nº 7.978, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a redação dos incisos I e II, do Art. 2º, da Lei nº 5.396, de 18 de junho de 1997, que alterou a redação do Art. 4º da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991, que instituiu o Conselho Municipal da Saúde; altera a redação do § 6º, acrescido ao Art. 4º da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991, pela Lei nº 5.396, de 18 de junho de 1997, bem como dá outras providências.
Projeto de Lei nº 309/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991, alterado pela Lei nº 5.396, de 18 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal da Saúde e integrado por membros das entidades abaixo:
I - Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde:
a) Dos Gestores
1. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde do Município, na pessoa do seu Secretário;
2. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
3. 01 (um) representante do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
b) Dos Hospitais e Empresas
1. 01 (um) representante dos Hospitais/Empresas privadas, prestadores de serviços na área da saúde, de caráter filantrópico;
2. 01 (um) representante dos Hospitais/Empresas privadas, prestadores de serviços na área da saúde, de caráter não filantrópico;
3. 01 (um)representante da Fundação São Paulo PUC/Santa Lucinda.
c) Dos Profissionais na Área de Saúde
1. 01 (um) representante da área de saúde bucal;
2. 03 (três) representantes dos Funcionários Públicos da Saúde, sendo: um da área médica; um da enfermagem e um das demais áreas;
3. 01 (um) representante dos Funcionários Públicos Estaduais da Saúde;
4. 01 (um) representante dos funcionários da Rede Privada, Prestadores de Serviços de Saúde.
II - Representantes dos Usuários
a) 02 (dois) representantes do Sindicato de Empregados e Trabalhadores;
b) 02 (dois) representantes das Sociedades Amigos de Bairro - SAB's;
c) 01 (um) representante dos Movimentos da Mulher;
d) 02 (dois) representantes das Associações de Doentes e Deficientes;
e) 01 (um) representante das Associações de Aposentados e Pensionistas;
f) 01 (um) representante do Sindicato Patronal;
g) 01 (um) representante de ONG's/AIDS, que trabalha com assistência às pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) e prevenção às DST/AIDS;
h) 01 (um) representante das entidades que trabalham com Programas de Saúde voltados para crianças e adolescentes;
i) 01 (um) representante dos usuários dos conselhos locais das Unidades Básicas de Saúde". (NR)
Art. 2º O §6º, acrescido ao Art. 4º, da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991, pela Lei nº 5.396, de 18 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Passa então o Conselho Municipal da Saúde a ser integrado por 48 (quarenta e oito) membros, sendo 24 (vinte e quatro) titulares e 24 (vinte quatro) suplentes". (NR)
Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991, alterada pela Lei nº 5.396, de 18 de junho de 1997.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais