LEI Nº 795, DE 12 DE MAIO DE 1961.
Altera a Lei nº 743, de 7 de novembro de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 743, de 7 de novembro de 1960, um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os concursos para admissões ao quadro do magistério primário municipal, serão unicamente, de títulos, nos moldes da legislação estadual vigente."
Art. 2º Fica acrescido a mesma lei, mais um artigo com a seguinte redação:
"Art. 3º Não se aplicam as disposições desta lei aos cargos do magistério secundário municipal, previstos em lei".
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 743, de 7 de novembro de 1960, passa a ser artigo 4º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria do Expediente Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal, de Sorocaba, em 12 de maio de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR DA D.E.A.P.