LEI Nº 7.931, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando o funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 316/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação Prof. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando o funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba.

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignado em orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais