LEI Nº 7.915, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

Institui na rede de ensino municipal, o Programa "Doadores do Futuro" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 313/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na rede de ensino municipal o Programa "Doadores do Futuro".

Parágrafo único. O programa objetiva conscientizar os alunos sobre a importância da doação voluntária de sangue.

Art. 2º Para tanto, o Poder Executivo Municipal promoverá através das secretarias afins, e de profissionais na área de hematologia, atividades de orientação e conscientização sobre a doação voluntária de sangue.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais